Reconhecimento de diplomas
A Universidade Federal de Goiás acolherá e analisará pedidos de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras, mediante análise documental e de mérito, relativos a áreas de conhecimento em que a UFG possui cursos de pós-graduação.
O recebimento de pedidos e a tramitação de processos de reconhecimento de diplomas serão fundamentados em legislação específica vigente e procedimentos institucionais, a saber:
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Resolução nº 03 de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação;
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Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação;
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Resolução CEPEC nº 1466R/2017, que fixa as normas específicas da UFG;
A UFG adota, a partir de 2017, a Plataforma Carolina Bori do MEC como ferramenta para o controle e o fluxo dos processos de reconhecimento, permitindo a execução e a gestão do processo tanto pelo solicitante, quanto pela universidade, por meio de sua Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Esclarecimentos sobre as formas de tramitação e outras informações relevantes sobre a plataforma podem ser obtidos aqui.
A Plataforma Carolina Bori está disponível para processos de reconhecimento no seu endereço eletrônico (plataformacarolinabori.mec.gov.br), no qual o solicitante pode realizar seu cadastro e ter acesso à lista de áreas do conhecimento para as quais a UFG está apta ao recebimento e à análise, bem como à capacidade de atendimento a pedidos com análise simultânea.
A UFG estabelecerá como única taxa incidente sobre o pedido o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser recolhida mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo pagamento deverá ocorrer depois de constatada a adequação da documentação pela UFG (etapa de pré-análise documental).
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail caa.prpg@ufg.br