.php> UFG - Resolução N. 462

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

RESOLUÇÃO - CEPEC N° 462

Regulamenta as atividades de pesquisa na Universidade Federal de Goiás/UFG, revogando a Resolução - CCEP n° 351.


 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunido em sessão plenária no dia 03 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº 23070.005142/98-86,

RESOLVE:

Art. 1° A pesquisa é uma das atividades básicas do magistério superior a ser exercida por todos os docentes da UFG, no mesmo grau de prioridade do ensino e da extensão, nos termos da alínea "c" do Art. 4° do Estatuto/UFG.

Art. 2° Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se atividades de pesquisa aquelas relacionadas à produção de conhecimentos científicos básicos, aplicados e tecnológicos.
§ 1° As atividades de pesquisa serão desenvolvidas através de projetos vinculados a núcleos ou linhas de pesquisa do Departamento, da Unidade ou do Órgão Suplementar.
§ 2° Serão dispensados de exercer atividades de pesquisa os docentes em regime de 20 horas semanais de trabalho, que tenham todo o seu tempo comprometido com atividades de ensino.
§ 3° Em caráter excepcional e por tempo determinado, o professor em regime de 40 horas semanais ou de dedicação exclusiva poderá ser dispensado do exercício de atividades de pesquisa para se dedicar exclusivamente a atividades de ensino e de extensão, nos termos da Resolução - CCEP n°322.
§ 4° Os docentes ocupantes de cargos ou funções administrativas previstos no Estatuto da UFG ficam dispensados, mas não impedidos, do exercício de atividades de pesquisa.

Art. 3° As atividades de pesquisa dos docentes serão incentivadas, acompanhadas e avaliadas pelo Departamento e/ou pelo Conselho Diretor ou seus equivalentes sob a Coordenação/Supervisão da Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG.

Art. 4° Os projetos de pesquisa terão a seguinte tramitação interna na UFG.
a) aprovação pelo Departamento ou Órgão equivalente levando em conta o mérito técnico-científico e o enquadramento nas suas linhas de pesquisa; b) aprovação pelo Conselho Diretor ou equivalente, a partir do parecer de consultor "ad hoc", quanto à sua viabilidade técnica e financeira assim como quanto ao mérito técnico-científico;
c) encaminhamento à Coordenadoria Geral de Pesquisa, pelo diretor da Unidade ou Órgão Suplementar, das fichas de cadastro de pesquisa da PRPPG, após aprovação em reunião do Conselho Diretor, num prazo de 10 (dez) dias úteis;
d) cadastramento da pesquisa pela Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG que encaminhará, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento das fichas, o número do cadastro do Projeto à CPPD, à FUNAPE, à Unidade/ou Órgão de origem e às Instituições de fomento indicadas no projeto, quando for o caso.

§ 1° Encaminhamento de projeto de pesquisa a órgãos externos à UFG, para solicitação de financiamento, poderá ser feito antes do final da tramitação interna, cumprindo o disposto na alínea "a".
§ 2° Os projetos aprovados por instituições de fomento à pesquisa seguem a mesma tramitação dos demais, eliminando-se a exigência dos consultores "ad hoc".
§ 3° Os projetos de pesquisa encaminhados para o PIBIC seguem, também a
tramitação aludida neste artigo, acrescida da avaliação dos planos de pesquisa dos alunos candidatos a bolsas institucionais, obedecendo às normas específicas do PIBIC.

Art. 5° As atividades de pesquisa, bem como a produção delas resultantes, serão descritas no relatório anual do docente e encaminhadas em forma de resumo à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG.
Parágrafo Único Ao final de cada ano de execução do projeto, contado a partir de sua aprovação no Conselho Diretor da Unidade ou Órgão equivalente, o Coordenador do Projeto terá 10 (dez) dias úteis para enviar o resumo do andamento do projeto à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG sob pena de sua retirada automática do cadastro de pesquisa da PRPPG e do RADOC do professor coordenador e seus colaboradores.

Art. 6° As atividades de pesquisa serão acompanhadas pelo Departamento e/ou Conselho Diretor da Unidade ou Órgão equivalente e encaminhadas em forma de resumo, à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG para efeito e supervisão, com base no cronograma previsto nos projetos de descrição constante do relatório anual do docente.

Art. 7° Considera-se concluído um projeto de pesquisa, quando dele resultar produção científica comprovada através de relatório aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade ou Órgão equivalente, de Dissertação de Mestrado defendida, de Tese de Doutorado defendida, ou de publicação em revista especializada ou livro, ambas com corpo editorial.
§ 1° Toda publicação resultante do projeto de pesquisa será pontuada segundo critérios institucionais para fins de avaliação do professor Coordenador e demais participantes da equipe, bem como para fins de alocação de vagas nas Unidades ou Órgãos Suplementares.
§ 2° De toda publicação resultante de atividades de pesquisa deverá ser encaminhada uma cópia para o acervo da Biblioteca Central.

Art. 8° No caso de necessidade de interrupção ou cancelamento de um projeto de pesquisa, o Coordenador ou Responsável deverá apresentar, imediatamente, justificativa fundamentada junto ao Departamento e/ou Conselho Diretor da Unidade ou do Órgão equivalente.
§ 1° Caso a justificativa seja aceita, o diretor da Unidade ou Órgão oficiará imediatamente à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG, indicando o número do projeto e os nomes dos pesquisadores envolvidos.
§ 2° De posse destas informações, a Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG dará baixa no cadastro do referido projeto e comunicará o fato à CPPD, à FUNAPE e a outros Órgãos para os devidos fins.
§ 3° A não conclusão de um projeto de pesquisa, sem que as justificativas sejam aceitas pelos Órgãos competentes, acarretará ao(s) docente(s) participante(s) do mesmo a perda das horas registradas no relatório anual do(s) docente(s), dedicadas ao projeto em questão, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo não cumprimento de obrigações relativas ao regime de trabalho respectivo.

Art. 9° Os termos desta Resolução se aplicam às atividades de pesquisa dos técnico-administrativos da Universidade Federal de Goiás.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11 Os projetos de pesquisa em andamento na data da aprovação da presente Resolução deverão ser registrados na Coordenação Geral de Pesquisa da PRPPG, nos termos do Artigo 4°, nos prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 12 A UFG, através da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC promoverá as mudanças normativas necessárias para implementação dos mecanismos de apoio, acompanhamento e avaliação da pesquisa dispostos nesta Resolução.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CEPEC, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 03 de agosto de 1999

Profª. Drª. Milca Severino Pereira
- Reitora da UFG -