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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
RESOLUÇÃO - CEPEC N° 462
Regulamenta as atividades de pesquisa na Universidade Federal de Goiás/UFG, revogando a Resolução - CCEP n° 351. |
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunido em sessão plenária
no dia 03 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta do processo nº
23070.005142/98-86,
RESOLVE:
Art. 1° A pesquisa é uma das atividades básicas do magistério
superior a ser exercida por todos os docentes da UFG, no mesmo grau de prioridade
do ensino e da extensão, nos termos da alínea "c" do
Art. 4° do Estatuto/UFG.
Art. 2° Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se
atividades de pesquisa aquelas relacionadas à produção
de conhecimentos científicos básicos, aplicados e tecnológicos.
§ 1° As atividades de pesquisa serão desenvolvidas através
de projetos vinculados a núcleos ou linhas de pesquisa do Departamento,
da Unidade ou do Órgão Suplementar.
§ 2° Serão dispensados de exercer atividades de pesquisa os
docentes em regime de 20 horas semanais de trabalho, que tenham todo o seu tempo
comprometido com atividades de ensino.
§ 3° Em caráter excepcional e por tempo determinado, o professor
em regime de 40 horas semanais ou de dedicação exclusiva poderá
ser dispensado do exercício de atividades de pesquisa para se dedicar
exclusivamente a atividades de ensino e de extensão, nos termos da Resolução
- CCEP n°322.
§ 4° Os docentes ocupantes de cargos ou funções administrativas
previstos no Estatuto da UFG ficam dispensados, mas não impedidos, do
exercício de atividades de pesquisa.
Art. 3° As atividades de pesquisa dos docentes serão incentivadas,
acompanhadas e avaliadas pelo Departamento e/ou pelo Conselho Diretor ou seus
equivalentes sob a Coordenação/Supervisão da Coordenadoria
Geral de Pesquisa da PRPPG.
Art. 4° Os projetos de pesquisa terão a seguinte tramitação
interna na UFG.
a) aprovação pelo Departamento ou Órgão equivalente
levando em conta o mérito técnico-científico e o enquadramento
nas suas linhas de pesquisa; b) aprovação pelo Conselho Diretor
ou equivalente, a partir do parecer de consultor "ad hoc", quanto
à sua viabilidade técnica e financeira assim como quanto ao mérito
técnico-científico;
c) encaminhamento à Coordenadoria Geral de Pesquisa, pelo diretor da
Unidade ou Órgão Suplementar, das fichas de cadastro de pesquisa
da PRPPG, após aprovação em reunião do Conselho
Diretor, num prazo de 10 (dez) dias úteis;
d) cadastramento da pesquisa pela Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG que
encaminhará, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento
das fichas, o número do cadastro do Projeto à CPPD, à FUNAPE,
à Unidade/ou Órgão de origem e às Instituições
de fomento indicadas no projeto, quando for o caso.
§ 1° Encaminhamento de projeto de pesquisa a órgãos externos
à UFG, para solicitação de financiamento, poderá
ser feito antes do final da tramitação interna, cumprindo o disposto
na alínea "a".
§ 2° Os projetos aprovados por instituições de fomento
à pesquisa seguem a mesma tramitação dos demais, eliminando-se
a exigência dos consultores "ad hoc".
§ 3° Os projetos de pesquisa encaminhados para o PIBIC seguem, também
a
tramitação aludida neste artigo, acrescida da avaliação
dos planos de pesquisa dos alunos candidatos a bolsas institucionais, obedecendo
às normas específicas do PIBIC.
Art. 5° As atividades de pesquisa, bem como a produção delas
resultantes, serão descritas no relatório anual do docente e encaminhadas
em forma de resumo à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG.
Parágrafo Único Ao final de cada ano de execução
do projeto, contado a partir de sua aprovação no Conselho Diretor
da Unidade ou Órgão equivalente, o Coordenador do Projeto terá
10 (dez) dias úteis para enviar o resumo do andamento do projeto à
Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG sob pena de sua retirada automática
do cadastro de pesquisa da PRPPG e do RADOC do professor coordenador e seus
colaboradores.
Art. 6° As atividades de pesquisa serão acompanhadas pelo Departamento
e/ou Conselho Diretor da Unidade ou Órgão equivalente e encaminhadas
em forma de resumo, à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG para efeito
e supervisão, com base no cronograma previsto nos projetos de descrição
constante do relatório anual do docente.
Art. 7° Considera-se concluído um projeto de pesquisa, quando dele
resultar produção científica comprovada através
de relatório aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade ou Órgão
equivalente, de Dissertação de Mestrado defendida, de Tese de
Doutorado defendida, ou de publicação em revista especializada
ou livro, ambas com corpo editorial.
§ 1° Toda publicação resultante do projeto de pesquisa
será pontuada segundo critérios institucionais para fins de avaliação
do professor Coordenador e demais participantes da equipe, bem como para fins
de alocação de vagas nas Unidades ou Órgãos Suplementares.
§ 2° De toda publicação resultante de atividades de pesquisa
deverá ser encaminhada uma cópia para o acervo da Biblioteca Central.
Art. 8° No caso de necessidade de interrupção ou cancelamento
de um projeto de pesquisa, o Coordenador ou Responsável deverá
apresentar, imediatamente, justificativa fundamentada junto ao Departamento
e/ou Conselho Diretor da Unidade ou do Órgão equivalente.
§ 1° Caso a justificativa seja aceita, o diretor da Unidade ou Órgão
oficiará imediatamente à Coordenadoria Geral de Pesquisa da PRPPG,
indicando o número do projeto e os nomes dos pesquisadores envolvidos.
§ 2° De posse destas informações, a Coordenadoria Geral
de Pesquisa da PRPPG dará baixa no cadastro do referido projeto e comunicará
o fato à CPPD, à FUNAPE e a outros Órgãos para os
devidos fins.
§ 3° A não conclusão de um projeto de pesquisa, sem que
as justificativas sejam aceitas pelos Órgãos competentes, acarretará
ao(s) docente(s) participante(s) do mesmo a perda das horas registradas no relatório
anual do(s) docente(s), dedicadas ao projeto em questão, sem prejuízo
das penalidades cabíveis pelo não cumprimento de obrigações
relativas ao regime de trabalho respectivo.
Art. 9° Os termos desta Resolução se aplicam às atividades
de pesquisa dos técnico-administrativos da Universidade Federal de Goiás.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa
e Pós-Graduação do CEPEC.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11 Os projetos de pesquisa em andamento na data da aprovação
da presente Resolução deverão ser registrados na Coordenação
Geral de Pesquisa da PRPPG, nos termos do Artigo 4°, nos prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 12 A UFG, através da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
do CEPEC promoverá as mudanças normativas necessárias para
implementação dos mecanismos de apoio, acompanhamento e avaliação
da pesquisa dispostos nesta Resolução.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação
pelo plenário do CEPEC, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 03 de agosto de 1999
Profª. Drª. Milca Severino Pereira
- Reitora da UFG -