Orientações para a apresentação dos documentos originais

Após a homologação do resultado do processo e, com vistas ao seu prosseguimento, solicitamos que o requerente apresente, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído, todos os documentos originais que subsidiaram a análise, com exceção daqueles que estejam disponíveis em páginas/repositórios da internet, como currículos, dissertação/tese e informações institucionais. A conferência documental se dá em observância ao Art. 56, da Portaria Normativa MEC nº 22/2016, e ocorrerá mediante agendamento prévio, por meio do contato reconhecimento.prpg@ufg.br.

Considerando a Resolução CONSUNI Nº 117, de 26 de novembro de 2021, que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, aos membros da comunidade universitária e público externo, comprovado pelo certificado nacional de vacinação, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, solicitamos que o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, disponível na Plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, seja enviado ao supracitado e-mail de contato quando da realização do agendamento. Em caso de apresentação por intermédio de procurador, a comprovação do mesmo é que deve ser enviada. 

Informamos que o envio da documentação pode ser realizado via Correios. No entanto, ressaltamos que a PRPG não se responsabiliza por eventuais extravios, confirmando o recebimento somente quando os documentos estiverem no endereço informado. Para sua segurança, recomendamos, nesse caso, a escolha da opção “carta registrada”, possibilitando seu rastreamento. Esclarecemos que, no caso de envio por Correios ou de apresentação documental por meio de procurador, serão aceitas cópias apenas dos documentos de identificação do requerente, inseridos na Plataforma Carolina Bori, e desde que autenticadas em cartório. Cabe ainda ressaltar que a UFG não reenvia ao remetente a documentação recebida, ficando a cargo do requerente a adoção das providências necessárias para a sua retirada. 

Esclarecemos que, realizada a validação da conferência documental, o prazo para o apostilamento na Instituição é de até 30 dias, conforme prevê o Art. 56 da Portaria Normativa nº 22/2016/MEC. A Coordenação de Registro de Diplomas – CRD/CGA/PROGRAD/UFG (registrodediplomas.cga@ufg.br) é a responsável pela disponibilização do diploma apostilado e, quando for o caso, dos demais documentos. 

Solicitamos que, antes do comparecimento para a retirada do diploma apostilado, preencha o formulário para cadastro de usuário externo, para fins de validação de sua assinatura eletrônica no SEI!_UFG. Em caso de retirada por procurador, o mesmo é quem deve preenchê-lo. 

ENDEREÇOS ÚTEIS 

Av. Esperança, s/n - Vila Itatiaia, Goiânia - GO, 74690-612 - Centro de Cultura e Eventos Professor Ricardo Freua Bufáiçal - 1º andar, Sala 03

  • Para o envio dos documentos via Correios (indicar EXPRESSAMENTE o texto constante da seguinte etiqueta):

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Universidade Federal de Goiás, CNPJ: 01567601/0001-43, Avenida Esperança s/nº, Campus Samambaia - Prédio do Centro de Informação, Documentação e Arquivo CEP 74690-900 Goiânia - Goiás – Brasil

 

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, contate-nos pelo e-mail reconhecimento.prpg@ufg.br.